Resumo
Introdução: A confusão entre os conceitos de pedofilia e agressão sexual contra crianças ainda é comum nos discursos clínico, jurídico e social. Embora relacionados, esses fenômenos apresentam distinções relevantes do ponto de vista diagnóstico, comportamental e jurídico-forense, sendo essencial esclarecê-las para uma atuação profissional mais precisa. Objetivo: Este estudo tem como objetivo de diferenciar a pedofilia da agressão sexual infantil, discutindo seus aspectos conceituais, clínicos e implicações no campo jurídico-forense. Método: Realizou-se uma revisão narrativa da literatura com busca em bases como SciELO, PubMed, Redalic e Pepsic. Foram selecionados artigos científicos, manuais diagnósticos (DSM-5, CID-11) e documentos técnicos e legais brasileiros que abordam transtornos parafílicos, comportamento sexual desviante e responsabilização penal. Resultados: Os dados evidenciam que a pedofilia é classificada como um transtorno parafílico caracterizado por desejos sexuais persistentes por crianças pré-púberes, o que não implica, necessariamente, a prática de abuso. Já a agressão sexual infantil é um crime que pode ser cometido tanto por indivíduos com diagnóstico de pedofilia quanto por sujeitos sem esse transtorno, motivados por impulsividade, perversão, oportunismo ou fatores socioculturais. Conclusão: A distinção conceitual entre pedofilia e agressão sexual infantil é fundamental para evitar equívocos diagnósticos e jurídicos. Destaca-se a necessidade de maior integração entre os campos da psicologia, psiquiatria forense e direito, bem como o desenvolvimento de pesquisas que aprofundem a compreensão da diversidade dos comportamentos sexuais desviantes e suas implicações ético-legais.

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